Mecenas
VANTAGENS DO MECENATO
O Mecenato é uma forma de apoio a atividades ou projetos que não funcionam de acordo com uma lógica de mercado, que permite que essas atividades venham a ser realizadas, sendo de reconhecido interesse para a sociedade tais como serviços de solidariedade social, ações de formação, investigação técnico-científica, desenvolvimento artístico, entre outros.
O estatuto do mecenato, regido pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de março, contempla as novas formas de benefícios fiscais e isenções de limites de dedução às entidades que apoiem e financiem iniciativas culturais. As vantagens fiscais do mecenato traduzem-se na redução de impostos para quem contribua desta forma filantrópica, sendo abrangidos pela lei os donativos em dinheiro ou espécie a entidades cuja atividade consista predominantemente na realização de atividades no devido enquadramento legal.
O apoio à Associação Musical do Algarve, entidade que gera a Orquestra do Algarve, enquadra-se nas atividades de mecenato cultural, pelo que as organizações que a apoiarem beneficiarão desse estatuto em termos de contrapartidas fiscais.
Considerando que a AMA, enquanto entidade que se dedica a atividades de reconhecido valor cultural e artístico, tem por objeto, nos termos do artigo terceiro dos respetivos estatutos, promover, dinamizar e divulgar a atividade cultural e artística, em especial na área da música clássica, nomeadamente, através da atividade da Orquestra do Algarve;
De acordo com o Decreto de Lei 74/1999, de 16 de Março – I.ª Série, no seu artigo 3.º (mecenato cultural, desportivo e educacional), os mecenas podem obter benefícios fiscais até ao limite de 6/1000 em termos de volume de vendas ou serviços prestados.
São valores dedutíveis 120% do respetivo valor total concedido ou 130% em caso de contratos plurianuais.